sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
LUTO
A Ecovia, concessionária que administra a BR-277, disse por meio de nota lamentar a morte do ciclista profissional Demétrius Kirache, de 41 anos, que foi atropelado por um caminhão na manhã de ontem (9) na altura do quilômetro 65 daquela rodovia.
A empresa, entretanto, afirma que a "rodovia é uma via constituída para o tráfego de veículos, não se mostrando local adequado para o treinamento de ciclistas". Segundo a nota, o uso desportivo no ambiente rodoviário é regulamentado pelo Código de Trânsito, em seus artigos 67 e 95, e prescindem da autorização prévia e expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Por fim, a Ecovia ressalta "que os acostamentos implantados em toda a extensão da BR 277 são destinados a paradas emergenciais". O artigo 67 fala de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios -- o que incluiria os treinos. O texto, entretanto, não faz distinção entre o ensaio e o uso normal da rodovia, também permitido e regulamentado pelo CTB. "O ciclista pode fazer uso da rodovia, como qualquer usuário normal.
O artigo não define quantidade mínima ou máxima de ciclistas para se estabelecer essas restrições. Entende-se como ensaio, portanto, os eventos organizados e divulgados com finalidade esportiva e com a participação de um grande número de pessoas", interpreta o ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, Marcelo Araujo, que atualmente responde pela Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba (Setran). O direito de ciclistas usarem as rodovias para circulação é assegurado pela Constituição, que em seu Art. 5º Inc. XV determina que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz". Já o CTB, em seu Art. 244 § 1º e Incisos subsequentes, permite o deslocamento de ciclos em vias de trânsito rápido ou rodovias onde há acostamento ou faixas de rolamento próprias. Este é o caso da BR-277 no trecho em que ocorreu a fatalidade.
O artigo 95, também usado como argumento pela Ecovia, restringe apenas "evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança". Esse não parece ser o caso de um grupo de ciclistas pedalando pelo acostamento. Esse tipo de interpretação restritiva só reforça uma visão distorcida em que a única coisa que vale é o lucro proporcionado pelos veículos-pagantes-de-pedágio e em que a preservação dos guaxinins-da-mão-pelada é mais importante que o cuidado com a vida das pessoas que pedalam.
Anotou a placa? Após o atropelamento, a Ecovia divulgou a informação de que repassou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a placa do caminhão que atropelou e matou o ciclista e fugiu sem prestar socorro. Porém, em contato realizado com o posto da PRF que fica mais próximo do local do acidente, o policial rodoviário Braga informou que não tinha a placa do veículo para tentar localizar o caminhão
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